Sobre a matrícula institucional, conforme resolução CONSEPE 27/1991: "Artigo 12 - Entende-se por matrícula institucional a matrícula feita com o objetivo de assegurar a vaga na instituição no caso em que o aluno não possa cursar o semestre letivo. I - a matrícula institucional só poderá ser requerida pelo aluno que tenha concluído as disciplinas nucleares; II - a matrícula insitucional só será efetivada quando o aluno, no ato da matrícula, deixar de optar pelas disciplinas oferecidas no semestre letivo. III - a matrícula institucional será efetivada por apenas um semestre letivo. Parágrafo Único - Não será computado no prazo de integralização do curso o período correspondente à matrícula institucional, na forma destas Normas." Sobre o trancamento de matrícula, ainda segundo a resolução CONSEPE 27/1991: "Artigo 40 - O trancamento da matrícula somente será permitido quando requerido por motivo comprovadamente justificado, na época fixada no calendário universitário, após parecer do colegiado do curso. Parágrafo único - Não haverá exigência de prazo para os casos de saúde. Artigo 41 - Não será permitido o trancamento de matrícula, na mesma disciplina, por mais de dois semestres letivos consecutivos ou alternados. [...] Artigo 43 - O trancamento total de matrícula só será concedido até o máximo de dois semestres, consecutivos ou alternados, exceto no caso de saúde. Parágrafo 1o. - Será indeferido o pedido de trancamento total de matrícula que não tenha o seu motivo comprovado. Parágrafo 2o. - Para comprovar o tratamento de saúde, o aluno deve apresentar laudo médico circunstanciado contendo o CID da doença e o CREMEB do médico, além de parecer favorável do Serviço Médico da UEFS. Parágrafo 3o. - Será considerado relevante para fins de trancamento, o afastamento devidamente comprovado, para estudo dentro da mesma área de opção do aluno, bem como seu afastamento por motivo profissional que o impeça de frequentar regularmente as atividades acadêmicas." Conforme Regimento Geral da UEFS, artigo 74, parágrafo 1o, "Não será permitido o trancamento de matrícula, na mesma disciplina, por mais de 2 (dois) períodos letivos consecutivos nem mais de 6 (seis) disciplinas, no total do currículo pleno." Algumas observações sobre o trancamento parcial: Deverá ser respeitado o limite mínimo de carga horária de 120 horas no semestre; Somente deverá ser permitido trancamento de componente curricular que possua co-requisito, se houver trancamento também de todos co-requisitos. |
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