Segunda Chamada

PROCEDIMENTO DE SEGUNDA CHAMADA

Conforme a Resolução CONSU 46/2006:

"Artigo 60 - Terá direito à segunda chamada, o estudante que faltar pelos seguintes motivos:

  • Doença comprovada por Atestado Médico fornecido pelo Serviço de Saúde desta Universidade;

  • Outro direito assegurado por legislação específica."

Chamamos atenção que não há previsão de abono de falta, ou seja, a frequência do aluno continua sendo registrada normalmente. A previsão é somente de segunda chamada para o caso de haver avaliação durante o período de ausência justificada.

Passo a passo para a solicitação:

  1. Enviar imediatamente o atestado médico para ser validado pelo Serviço de Saúde Universitário. A solicitação deve ser feita pelo aluno, enviando um email para sesu@uefs.br

    • Corpo do email: no corpo do email, o estudante deverá colocar o seu nome completo, endereço, curso, número de matrícula, número de RG, telefone(s) e email (s) para contato;

    • Anexo: o atestado médico anexado a mensagem deve ser legível e deve conter o carimbo do médico, assinatura do médico, data e local de emissão, bem como os elementos que identificam o emissor (cabeçalho com nome da clínica, hospital, UPA, etc).

  2. Enviar imediatamente (em paralelo) para o e-mail do Colegiado (ccecomp@ecomp.uefs.br), o Formulário de Solicitação de Segunda Chamada (preenchido e assinado);

  3. Aguardar o contato do Colegiado informando que o atestado, validado pelo SESU e o Formulário de Solicitação da Segunda Chamada foram enviados ao (à) professor(a), que resolverá diretamente com o aluno os procedimentos para a realização Segunda Chamada da avaliação.

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